sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Micro Empreendedor Individual

Recentemente o Governo Federal criou a figura do Micro Empreendedor Individual. A proposta do Governo é justamente tirar muitos empreendedores da informalidade e trazê-los para a formalidade. Valendo a pena destacar a tentativa de se resgatar a cidadania cumprindo com um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a Dignidade da Pessoa Humana, que neste caso se traduz da realização pessoal, profissional e social.
Para o Governo "ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão."
O Empreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Amplexo.
Luis Fernando Nogueira.

53 comentários:

Unknown disse...

A intenção dos legisladores com a aprovação da lei 128/2008 são:
- a regularização dos empresários informais, e
- aumento na geração dos impostos arrecadados.
Resta saber, qual a porcentagem desses empresários estarão dispostos a deixar a informalidade?
Pois para obter os benefícios da Previdência basta qualquer pessoa se cadastrar como contribuinte individual, não sendo necessário o registro como empresário.
Na verdade como micro-empresário individual ela passa a ter os benefícios juridicos de PJ.

Denner disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Denner disse...

A criação do Micro empreendedor Individual pelo Governo da União, foi infinitamente criativa e inteligente, visando, com esta nova proposta, retirar da informalidade todo e qualquer trabalhador que fature até R$36.000,00 por ano, e pague (caso seja inscrito e se o projeto for aprovado)R$50,00 por mês de impostos e contribuição para a Previdência, desde que tenha, um único funcionário, dentre outros requisitos.

Com esta idéia do Governo Federal, ao unir o útil ao agradável, sugere recolher impostos dos trabalhadores informais e conseqüentemente ceder-lhes direitos que até então eram indisponíveis.

Desta maneira, será possível estender, dentre outros direitos, o direito à aposentadoria a estes "trabalhadores informais" distribuindo tais vantagens para toda a sociedade, formando um ciclo benéfico-social, e apregoando alguns direitos e garantias fundamentais descritos no art. 5º da CF/88.

Denner Padilha
Estudante de Direito (UNIESP) Pres. Pte.
6º Temro "A"
RA: 07105109.

jose aparecido da silva 6° termoC disse...

Com a crição desta Lei, em primeiro lugar antes de pensar nas pessoas que trabalham na informalidade, nossos governantes , sejam , federal ou estadual estão precupados antes de mais nada é o aumento da arrecadação de impostos, são poucas as vantagens aos novos microempreendedores. Espero que aumentem ao menos o respeito à dignidade aos novos MEI

ROBERTO TEIXEIRA SOARES FILHO - ALUNO DO 6º TERMO C disse...

A criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) trará vários benefícios ao mercado e à economia brasileira como um todo, principalmente a retirada de inúmeras pessoas da informalidade. Os aspectos positivos da nova lei são: a desburocratização do processo de registro do MEI, a simplificação quanto ao recolhimento dos impostos, taxas e contribuições,acarretando, conseqüentemente, a desoneração da carga tributária por parte do MEI, bem como a possibilidade de o microempreendedor ter acesso ao crédito bancário e à aposentadoria.

Excelente iniciativa dos nossos governantes!

Professor Luis Fernando Nogueira disse...

Muito bem meus queridos. Os comentários e observações estão excelentes...um grande abraço.

Anônimo disse...

Micro Empreendedor Individual (M.E.I) pela LC 128 de 19 de dezembro. Mostra-se de grande importância para o Brasil e para os milhões Trabalhadores Individuais, que vivem na informalidade, e agora poderão garantir um futuro digno; esses informais , após se enquadrar no M.E.I terão acesso aos benefícios previdenciários, incluindo á tão sonhada aposentadoria, pois existem atualmente vários trabalhadores que já atingiram o tempo de serviço para descansar, mas continuam trabalhando para conseguir sobreviver, entretanto, eles não tem outro meio para auferir renda, á não ser com o seu próprio suor. Atualmente vários empreendedores individuais prestam serviços ,empregam pessoas, compram máquinas,e construí suas vida como empregados informais, não podemos deixar de lados essas pessoas, de suma importância para o Brasil,tendo em vista,que uma grande parcela desse trabalhadores sem registro, injetam milhões na economia brasileira, gerando assim um ciclo econômico evolutivo, “que quanto mais consumidores compram, mais produtos serão necessários e mais produtos produzidos; maior será a demanda de funcionários prestando serviços e fabricando os produtos”.

Marcio Gomes da Silva 6°C Pres. Prudente

Anônimo disse...

Ederlan Iláio 6ºC

Não há como negar que esta iniciativa do governa de retirar microempreendedores da informalidade e traze-los para a formalidade seja extremamente plausível, pois com isto concretiza-se um dos princípios fundamentais estabelecido por nosso ordenamento jurídico que é a dignidade da pessoa humana. A de se destacar que com a formalização destes microempreendedores os ganhos são inúmeros tanto para o governo quanto para o microempreendedor que agora poderá colher os frutos proporcionados pela formalidade.

Professor Luis Fernando Nogueira disse...

Queridos,alguém pesquisou algo relacionado com críticas ao microempreendedor? Por exemplo, para o governo, existe algum benefício?
Ou ainda, alguém viu algo mais prático, por exemplo: há realmente pouca ou quase nenhuma burocracia?
O que me dizem, vamos participar e opinar!

Anônimo disse...

Ederlan Ilário 6º C

Em relação à burocracia o microempreendedor possui obrigação única por ano com a declaração de faturamento. Ele deverá fazer uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês pra ao final do ano estar devidamente organizado.

Anônimo disse...

Ederlan Ilário 6º C

Em relação ao serviço bancário, com a formalização o microempreendedor terá condições de obter crédito junto ao Banco, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos microempreendedore com redução de tarifas e taxas e fixação de juros adequados à tamanha necessidade.

Unknown disse...

Professor, pesquisei sobre posíveis críticas ao microempreendedor, porém não encontrei nada pois esta lei só trouxe benefícios para todos. Isto por que as micro empresas não tem escala para enfrentar no mundo dos negócios as grandes empresas, fazendo assim gerar o mercado informal de trabalho. E assim com esse apoio até o governo lucrará com isto, pois, irá diminuir o indice de desemprego, grande problema em nosso País para os governantes e de quebra fará com que aqueles que não recolhiam impostos, o façam de maneira apropriada e boa para todos.

Professor Luis Fernando Nogueira disse...

Legal queridos... muito válida a inciativa de vocês. Aliás, Andréia, acredito muito nisto que você escreveu. Também vejo com bons olhos a criação do MEI. Tive conversa com uma pessoa que está "abrindo" uma empresa neste regime e a mesma falou que é de fato sem burocracias...disse que foi muito rápido!

Professor Luis Fernando Nogueira disse...

Quanto ao Governo, o raciocínio ao meu ver também é no sentido de ser o MEI um benefício. Isto porque não há como negar que no Brasil havia muitas pessoas na infomalidade (por volta de 11 milhões de pessoas)e que de certa forma estas pessoas não tinham "vontade alguma" de se formalizar. Com o MEI acredito que as pessoas buscarão a formalidade e o governo que antes tinha 11 milhoes sem recolher impostos, terá em contrapartida um recolhimento, mesmo que baixo!
O que acham?

Aline Cristina da Silva Lima disse...

O objetivo do MEI é retirar da informalidade mais de 10 milhões de trabalhadores, que em virtude das dificuldades enfrentadas em se tornarem empreendedores, estão na informalidade. Além de oferecer a inclusão social, pois proporciona ao empresário o reconhecimento de sua cidadania.
Assim, o governo possui um controle mais amplo desses trabalhadores, sem contar no aumento da arrecadação de impostos.
Espero que o MEI realmente funcione, para que mude a atual situação de que pessoas, honestas, trabalham na informalidade (na maioria das vezes clandestinas) por falta de opção e incentivo governamental.


Aline C. da Silva Lima
6ºB

Danilo Tavares Ferreira disse...

Danilo Tavares - 6º termo C, Direito - UNIESP.
Há uma preocupação de alguns entes governamentais que se posicionam de forma fiscalizadora para trazer para a formalidade o empreendedor informal, de modo a não permitir que Empresas utilizem de pessoas físicas para criação de microempreendedores que lhe prestam serviços, usufruindo assim de benefícios como a facilidade e diferença considerável quantia de tributos a recolher. Mas nada impede que o microempreendedor preste serviço à pessoa Jurídica, desde que o serviço não constitua necessidade contínua e que a prestação de serviço não seja nas dependências da Empresa contratante, e nem de terceiros indicados pela mesma. É importante ressaltar também que com a criação do MEI, surge uma nova visão dos negócios onde se transfere a atenção do Governo em direção aos pequenos empreendedores.

RONALDO PEREIRA SOCOSSIUC disse...

Vejo o MEI como um grande avanço para a sociedade Brasileira, pois todos nós sabiamos que essa classe de trabalhores sempre existiu, só que não eram reconhecidos legalmente, nada mais justo que o governo dar condições para que essa classe saisse da informalidade.Só que na minha opinião deveria ser lançada uma campanha de incentivo para aqueles que se enquandram nessa cateoria possam estar regularizando sua situação.Conversando com um amigo meu que trabalha em um escritório que faz registro de empresas , ele me disse que até o momento ninguem o procurou para saber sobre o MEI.Então, a lei é boa, só falta incentivo para aqueles que desejam sair da informalidade tenham conhecimento dessa nova lei e de suas vantagens e com isso possam regularizar a sua situação.


RONALDO PEREIRA SOCOSSIUC 6º TERMO B

Professor Luis Fernando Nogueira disse...

É verdade Ronaldo, concordo com você. Dá até impressão que é proposital da parte do Governo. Sei lá, não sei se é exagero meu, mas acho que nós sempre temos um "pé atrás" com o governo.

Luiz Wagner S. Andózia - 6º B disse...

Criativo! Sem burocracia! Inteligente! Inovador! Não há como contestar os adjetivos aqui proferidos à criação do Microempreendedor Individual. A realidade do empreendedor em questão que talvez não tenha sido levada em consideração, pelo menos não aos olhos dos próprios Microempreendedores que ainda se encontram trabalhando no mercado informal.
O conceito de “micro” advém do prefixo que significa muito, muito pequeno. Um microempresário, atualmente, atravessa por adversidades inimagináveis para manter-se no mercado, visto a dificuldade de competir com os preços das grandes empresas, que por trabalharem em escalas enormes de produção, conseguem reduzir seus preços e aumentar suas vendas. A única maneira que os pequenos encontraram de sobreviver, foram mantendo-se ao anonimato para que um simples cálculo auferindo (despesa fixa, preço compatível e viabilidade do negócio), lhes proporcionasse uma margem de lucro de sustento.
Conversando com um colega, que atualmente presta serviços de transportes municipais no mercado informal, ao lhe perguntar sobre o assunto, o mesmo admirou-se, levantou as sobrancelhas, e foi logo “metralhando” uma rajada de intempéries que lhe fariam desistir de se tornar um “cidadão jurídico”. Dizia ele: “...meu motorista trabalha por bico, já tem emprego fixo, não posso registrá-lo, ...e para isso teria que pagar um salário mínimo para uma pessoa que trabalha poucas horas por dia. Tenho o segundo grau e não faço a menor idéia de como fazer essas papeladas, tais como o tal do demonstrativo de faturamento... isso pra mim é grego... e além de ter que pagar para um escritório de contabilidade para fazê-lo, ainda vou ter que pagar R$ 57,00, todo mês para o Governo. Agora eu lhe pergunto: Se com o preço que eu cobro, já não consigo competir com os grandões, imagina quando repassar todo esse valor aos meus clientes?”
Cheguei à conclusão que o mérito da dignidade do projeto não caracteriza discussão, mas há muito trabalho a fazer no que diz respeito à sua implantação, visto que a gama de fatores a ser relevada vai além da compreensão de nossas humildes mentes.

Anônimo disse...

Que esta lei veio para beneficiar a todos que estavam na informalidade issso todos já percebemos, o que nos resta saber é se ao passar do tempo o governo não irá começar a colocar certas dificuldades, como por exempo dificultar a legalização aumentando valores para maior arrecadação. Sei, lá devemos aproveitar sim pois esta lie é otima e veio na hora certa porem sempre com um pé atrás. Parece que o governo ainda está camuflando essa novidade, pois quem realmente se interessa, ainda não teve acesso a lei;e isso deve ser exposto de uma forma que todo venham a ter conhecimento.


Mayla Cavalcante Trava 6°B RA:08107625

Sonia Aparecida Evangelista 6º C 07104557 disse...

Com essa nova lei surge uma grande oportunidade de regularização para milhares de pessoas que trabalham na informalidade, o que signica aumento na arrecadação, além de ser um grande motivo de inclusão social.

Anônimo disse...

Jose Roberto Brandão - entendo que essa nova lei veio para dar oportunidade a aquelas pessoas excluidas da sociedade, que vivian na cladestinidade, sem oportunidade de um futuro melhor.
Tenho a esperança de que o governo não estara dando mais um golpe nos cidadãos brasileiro.
Sabemos que mais um meio de arrecadar mais impostos, desde que bem empregado para os mesmos cidadãos.

um grade abraço. Brandão.

ANTONIO DOS SANTOS FILHO SEXTO TEMO B disse...

Considero a criação do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, como excelente alternatina dos informais alcançarem a formalidade. Pois são várias as vantagens oferecidas, tornando atrativa tal adesão.
Ambos os lados saem ganhando, o microeprendedor ao sair da informalidade alcança benefícios como aposentadoria, seguridade social, isenção de alvará licença, serviços contábeis gratuito entre outros. Por outro lado a Receita receberá um número considerável de novos contribuintes para a seguridade social, sendo oque estes na informalidade nada contribuíam.

Anônimo disse...

A criação da figura do microempreendedor individual é uma idéia muito inteligente do Governo Federal pois na minha opnião ira tirar muitos empreendedores da informalidade. Como a própria matéria já nos diz, a intenção do Governo foi justamente esta, em traze-los da informalidade para a formalidade mostrando que sem burocracia tambem há como se fazer algo neste país e atraves do simples eles querem provar isso, como o próprio nome já diz tudo parace ser tao SIMPLES, pagando apenas o valor fixo mensal de 52,15 ou 56,15 com atualizacoes anuais variando de acordo com o SM. Se tudo correr bem e continuar a seguir essa linha de simplicidade e facilidade provavelmente muitos microempreendedores passaram a adotar o SIMPLES o que só trara benefícios para o Governo e para a sociedade. Creio eu que o SIMPLES não seja apenas mais um meio de o Governo adquirir dinheiro fácil e sim um meio de facilitar com que os microempreendedores possam se formalizar, saindo daquela quantidade de documentos e impostos que antes necessitavam e passando para um meio rapido e facil de se formalizar, e com certeza mais barato tambem.


Gabriel Dória Meix
Direito Uniesp 6º termo A
RA 07105190

Anônimo disse...

Professor tenho acompanhado bem essa lei Complementar pois desde julho quando a mesma entrou em vigor, ja constitui varias empresas nessa nova modalidade de Microempreendedor Individual. O governo foi muito inteligente ao implantar essa Lei complementar, pois tal veio para diminuir a informalidade, e almentar a arrecadação federal, Estadual e Municipal com seu devidos tributos.
Quando a pessoa que a aderir a esse novo programa ela passara a estar formalisada quando a Legislação que regula sobre a area comercial, e ainda o proprio empresario estara contribuindo com o Instituto Nacional de Previdencia Social-INSS, para sua aposentadoria futuramente.
Sobre o meu ponto de vista, essa Lei Complementar ao ser implantada em nosso ordenamento juridico foi um ato de muita inteligêcia por parte de nossos Legislador, eu ratifico a intenção do converno sobre o assunto de Lei. Mas devo lembrar que como tem apenas 3 meses que essa lei entrou em vigor ainda tem algumas pecularidades que o governo atravez do orgão que administra essa nova modalidade de empresa tem que se ater, como por exemplo na propria abertura da empresa micro empreendedor individual que existe uma dificuldade quanto a sua abertura, Mas vejo que esse problema logo vai acabar.

Professor estou encaminhando somente hoje esse cometario pelo motivo que desde o dia 04/09/09 estive viajando a trabalho, venho atravez desse preve comentario justificar e pedir que o memo considere minha justificatica. Desde ja agradeço suas considerações.

RENATO G. DOS SANTOS 6º TERMO B NOTURNO RA: 07104573

Anônimo disse...

Com esta proposta do Governo creio eu que ira mudar a vida de quem hoje trabalha na informalidade. Não paga impostos mas por outro lado não tem direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício como licença-maternidade e auxílio-doença. Irá beneficiar está classe, pois sairão da informalidade.
Com uma pequena contribuição mensal, trabalhadores que antes eram obrigados a viver na informalidade agora podem ser beneficiados com aposentadoria, licença-maternidade e licença-saúde, além de outras vantagens, como poder participar de licitações e emitir nota fiscal.

Isso se enquadra no Principio da Dignidade da pessoa humana, pois com esta lei o "MEI" poderá dormir em paz e se algo de errado aconcetecer com ele, ser beneficiado até com licença saúde.


Luiz Carlos Meix Jr - 6ºTermo A

Anônimo disse...

Olá a todos!
Certa vez, tive a oportunidade de fazer um curso no Sebrae sobre o Microempreendedor. Neste curso os palestrantes visavam bastante esta questão da legalidade, visto que, era mui´to burocrática e por fim "salgada". No entanto o intuito deste curso pelo que entendi era de induzir os pequenos empresários ou aqueles que tivessem intenção em abrir uma empresa, procurasse a forma legal para exercer sua atividade. Com o passar do tempo, pude observar que muitos sentiram no bolso que a carga era bem pesada. Partindo deste ponto quero citar os profissionais liberais "camelos", que até hoje não tem uma empresa aberta legalmente. Será que para eles esta nova proposta de lei será realmente benéfica? Pois da época que existe esta atividade "camelos", pelo menos nunca ouvi falar que todos ou alguns foram legalizados para obterem tais benefícios.
Mas complementando, entendo ser importante a legalização do MEI ,mesmo que seja ela "cara ou não", pois assim, a sociedade também terá garantias e segurança das atividades exercidas por esses profissionais e todos os empregados terão seus direitos garantidos e assegurados por lei.

Até mais

Mary Débora - 6º Termo A

Alan Douglas disse...

Sem dúvidas esta lei traz ao MEI vantagens, pois o tira da informalidade e passa a conceder a oportunidade dele obter direitos como ao de abrir uma conta de PJ e através dela fazer empréstimos para “rodar” seu caixa, e assim produzir mais produtos e serviços. A intenção, logo é percebida no aspecto de que o governo não arrecadava rios de dinheiro pelo fato de que pra uma pessoa sustentar sozinha uma empresa das mais leves, já era necessário grande esforço, até mesmo com um empregado nesta empresa, pois os tributos e exigências tornavam mais oneroso do que lucrativo, pois agora eles vão poder vislumbrar a cor desta “grana”. Agora ficou mais fácil para estes MEI ajudar o seu país a se desenvolver, e também estão garantindo seu futuro, assim como deles mesmo, como no caso de ter que pedir auxilio a Previdência Social. Ao que me parece isso é mais uma das formas camufladas que o legislador tem para dizer: “olha estamos lhe dando com uma mão, mas não olhe, que estamos tirando com as duas”; porque vendo dentro desse programa a fundo não passa de mais uma manobra de encher os cofres públicos, porque até agora isso tudo não é nada comparado com a potência que o Brasil possui no campo dos investimentos.

Alan Douglas Silva – Termo: 6ºA - R.A: 07105125

Anônimo disse...

De acordo com a Lei Complementar nº128/2008,que menciona sobre a figura do Micro Empreendedor Individual irá tirar inúmeros empreendedorea da informalidade para a formalidade.Fazendo com que os empreendedores que desejam abrir um negócio esteja de dentro dos moldes estabelecidos pela lei e sendo que os novos empresários poderão ter inúmeros benefícios da Previdência Social como acidente de trabalho, licença maternidade aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, entre outros inúmeros benefícios.Sendo um dos principais desafios enfrentados seria como exemplo comprovar a de renda fazendo com que impeça o o micro empreendedor individual de alugar uma casa, comprar um carro e a falta da comprovação para a obtenção de mercadorias.Creio que assim surgirá inúmeros empregos fazendo com que o desemprego diminua.
Jaqueline Maioli-6ºA Ra:07104789

claudemir silveira disse...

claudemir
O microempreendedor individual passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença maternidade. Ele também passa a fazer parte do cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ, e pode ter conta bancária e benefícios bancários para financiamentos. O registro será regulamentado pelo comitê gestor da rede nacional para simplificação do registro e da legislação de empresas e negócios. Podem se inscrever como microempreendedor individual trabalhadores informais como costureiras, sapateiros e artesãos com receita bruta anual R$ 36.000,00 podendo ter até um empregado. A expectativa é beneficiar cerca de 11 milhões de empreendedores em todo país.

Unknown disse...

Professor, eu sou a Andréia que deixou o comentario, mas esqueci de deixar a sala a qual pertenço, 6º termo B, RA 07103757, obrigado.

Anônimo disse...

Anderson Reginato Pereira
6 A manha

Com a idéia criada pelo governo concerteza mudará a vida de muitas pessoas, que hoje trabalha no mercado informal, por que mesmo com varios descontos proporcionados a todos, ainda são excluidos alguns direitos hoje indisponivel.

um grande abraçooo...
e corinthians Campeão!!!
falouuu...

Anônimo disse...

Olá Dr. Primeiramente agradecer a ilustre idéia de criar este meio de informação que implica no conhecimento vasto que o têm. Dizer ti ainda, que os tópicos tem sido muito interessantes e que tem contribuído ainda mais para o nosso conhecimento a nível de teoria/prática e com relação a economia mundial, sabendo se que complementa suas aulas hiper criativas...rsrrsrsrs
Contudo a criação da figura do Microempreendedor Individual trouxe e ainda trará vários benefícios ao mercado e à economia brasileira como um todo, principalmente a retirada de inúmeras pessoas da informalidade. Os aspectos positivos da nova lei são: a desburocratização do processo de registro do MEI, a simplificação quanto ao recolhimento dos impostos, taxas e contribuições,acarretando, conseqüentemente, a desoneração da carga tributária por parte do MEI, bem como a possibilidade de o microempreendedor ter acesso ao crédito bancário e à aposentadoria. Tendo em vista, que a verdadeira função social do Governo é de sempre visar beneficiar o mercado econômico e contribuir para o desenvolvimento socio economico cultural de modo que acompanhe a evolução que o proprio homem tem alcançado e almejado para obter vantagens e LUCRATIVIDADE.$$$$
ADEUS INFORMALIDADE ....Parabéns pelo seu trabalho Sucesso Dr. Fernando

SIMONE RIBAS DULTRA MACHADO/Presidente Bernardes
aluna do 6C Noturno do Curso de Direito de Presidente Prudente

Anônimo disse...

Até que enfim eu conssegui POsTAR um comentário.....rsrrsrsrrrssr

Simone Direito 6C

Professor Luis Fernando Nogueira disse...

Verdade Simone, até que enfim. Agradeço as palavras de elogio e incentivo. Muito obrigado!

Anônimo disse...

Boa noite pessoal. Eu não aluno desta turma, mas gostaria de tirar uma dúvida, talvez até ajude a enriquecer os vossos conhecimentos deste tema.

Eu desejo abrir uma empresa, mas meu negócio seria voltado para comercialização de docinhos para empresas. A nota fiscal que eu emitiria através da MEI, poderia permitir que a empresa compradora de meu produto, desse entrada no seu estoque?... ou essa lei é exclusiva para comercialização de empresa-pessoa física?

Obrigado pela atenção de todos.

Achei muito interessante as observações.

Um abraço,

Maximilian

Anônimo disse...

Com o advento desta Lei Complementar 128/08 veio beneficiar a classe doas trabalhadores que exercem ou exerciam atividades tidas como informais.Diante desta medida a principal medida é fazer como que as pessoas tenham o mínimo de dignidade perante a sociedade em que vivem e consigo mesmo.
João Francisco RA:07105398

modaeli disse...

iniciativa inovadora de inserção de pessoas em atividade comercial, com enfoque em informal para formal com reflexos na arrecadação do Estado e nas garantias de se participar desse sistema como forma tambem de controle do Estado pois estará com um sistema de cadastro ativo nos orgãos de controle social.Trazer para formalidade os informais alem de direitos tambem implica em deveres sem contudo diminuir a gula arrecadatória do Estado, soluções boas mas paleativas que só transformará as relações empresariais através de profunda reforma no sistema tributário bem como em tantas outras areas onde o Estado se recusa intervir por seu receio em diminuir receita atrasando o desenvolvimento nacional

modaeli disse...

parabens votos de estima e consideração

Anônimo disse...

Com esse novo Projeto de Lei Complementar a intençao é tirar mais de 10,3 milhões de negocios informais existentes no país. Sendo assim os micro empreendedores inviduais passarao a ter direitos como licença maternidade, aposentadoria por idade e auxilio doença.

Josiane Zerial 6A

Gislaine Martins disse...

Essa lei complementar n° 128 de 2008, criou condiçoes especiais para que o trabalhador conhecido como informal,possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado,mas será que isso vai deixar de ter negocios informais? ainda tenho minhas duvidas!rs

O empreendedor individual é aquela pessoa que trabalha por conta propria e que se legaliza como pequeno empresario onde só pode ter um empregado contratado.



Gislaine Martins 6°A direito - Pres. Prudente

ha.. adorei o Blog!

Anônimo disse...

Por gentileza, alguém saberia responder minha dúvida???

Um abraço!

Maximilian Espuny

Professor Luis Fernando Nogueira disse...

Prezado Maximilian, satisfação em tê-lo aqui! Seja bem-vindo
Acredito que a emissão de nota fiscal não lhe impede de vender para outra pessoa jurídica. Esta, ao meu ver, é uma das vantagens para que os empreendedores individuais saiam da informalidade e venham para a formalidade. Ou seja, ao emitir a NF e recolher seus impostos, você pode ampliar o seu ambiente de negócios (vendas) porquanto muitas vezes, a falta de NF pode ser um impeditivo para a compra por outras empresas. Caso tenha maiores dúvidas, entre em contato comigo pelo e-mail: luisfernando@ribeirodarce.adv.br

Você é aluno da UNIESP? Caso não seja, como ficou sabendo do BLOG? Muito obrigado por esta pergunta que colabora no sentido da existência deste blog. Parabéns!

Larissa Gabriela Oliveira 6° C disse...

Com a regulamentação da Lei dos microempreendedores formais, incluem no rol de contribuintes aqueles que de certa forma eram "excluidos", na cadeia comercial. Assim, passam a ser contribuintes e consequentemente detentores de direitos, como por exemplo: benefícios previdenciários. Contudo essa Lei não veio somente para benefíciar os contribuintes, haja vista o crescimento da arrecadação e consequententemente a melhor distribuição socio econômica do País.

MARCELA MARQUES DA SILVA 6ºC disse...

O microempreendedor individual passa a existir formalmente, tem direito às questões previdenciárias, pode ter um acidente ou ter um auxílio-natalidade, por exemplo, se for do sexo feminino e todos os direitos da Previdência, inclusive aposentadoria por invalidez. Isso é bom para o cidadão, é bom para a economia e é bom para o país. Temos que fazer com que esses produtores, esses trabalhadores saia, da marginalização da questão da atuação fora dos padrões legais e possam efetivamente pagando muito pouco se legalizar e ter o seu futuro garantido

Anônimo disse...

Olá!
A lei complementar 128/08 trouxe vários benefícios para os trabalhadores que exerciam sua atividades de forma informal. É claro que com essa lei o governo arrecadará mais impostos, pensando pelo lado positivo o trabalhador ganhou muito mais, pois estará protegido pela previdência social.

Regiane, 6º "C".

Anônimo disse...

o microemprendedor individual é uma adequção da vida cotiana a relação de trabalho formal que passa a judar tanto o governo como os empreendedores que estavam na informalidade é mais um passo como aconteceu em SP com a nota Fiscal Paulista por não ter mecanismos de fiscalização adequados passa a responsablidade para a população de uma forma mais simplificada .

VALDIR 6ºc

Anônimo disse...

Acredito que o pequeno empreendedor com essa nova Lei 128/2008, poderá melhorar sua qualidade de vida, pois quando for reconhecido poderá ter seu pequeno empreendimento legalizado e não vai precisar se esconder e passará ter mais dignidade, e sem contar que pode até ampliar seus negócios com taxas bancárias melhores, e também poderá se aposentar pois irá recolher o INSS, no meu ponto de vista a Lei é muito boa. Milton Doninho 6ºC

Anônimo disse...

Acredito ser uma atitude louvável do legislador a criação da Lei Complementar 128/08. Por meio dela, inúmeros empreendedores sairão da informalidade a passarão a usufruir vários benefícios. Em contra partida, o Estado também passa a se beneficiar com a arrecadação de tributos.
Em um aspecto constitucional, vale ressaltar que a lei se encontra em perfeita consonância com o disposto no art. 170, inciso IX, da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios da atividade econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.

IZAEL, 6º "C"

Anônimo disse...

sou empreendedor individual e na legislação consta que não preciso emitir nota fiscal para pessoa fisica e sim para juridica, mas e se uma pessoa fisica me pedir o que faço? no pedido de AIDF não temos a opção de emitir nota fiscal D1 que é para consumidor, como poderia resolver isso?? e tambem gostaria de saber se empreendedor individual tem que emitir nota fiscal paulista, porque ja me pediram e nem sei o que fazer, agradeço se puder me ajudar.

Unknown disse...

OLÁ, MEU NOME É PRISCILA. ME CADASTREI COMO MEI EM FEVEREIRO/2010. REALMENTE, OS "MEI"s TÊM REGALIAS COMO A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA SEM BUROCRACIA, COM RAPIDEZ E SEM DIFICULDADES. PARA TEREM UMA IDÉIA, FIZ TUDO SOZINHA PELA INTERNET NO PORTAL DO EMPREENDEDOR. HÁ APENAS UMA DECLARAÇÃO ANUAL E NÃO TEMOS DOR DE CABEÇA QUANTO A ISSO.
NO ENTANTO, AS FACILIDADES ACABAM AÍ. ISSO PORQUE UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIUAL NÃO TEM A CONFIANÇA DOS BANCOS (QUE SÃO CREDENCIADOS PELO BNDES PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS COM TAXAS ABAIXO DE 1,5%), NEM DAS DEMAIS AGÊNCIAS TAMBÉM CREDENCIADAS PELO TAL ÓRGÃO. SEM FALAR NA FALTA DE CONHECIMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SOBRE A LEI DO MEI. EU MESMA, QUANDO FUI ABRIR A CONTA DE PJ DA EMPRESA, TIVE UMA DIFICULDADE IMENSA, POIS TODOS OS BANCOS PEDEM O CONTRATO SOCIAL E A DECLARAÇÃO DO IR, NO ENTANTO SOMOS DISPENSADOS DE TUDO ISSO, MAS O BANCO (CAIXA ECONÔMICA) NÃO SABIA DISSO, NEM TINHAM OUVIDO FALAR. COM ISSO, ESPEREI EXATAMENTE 45 DIAS PARA ENFIM PODER FAZER O DEPÓSITO PARA A ABERTURA DA CONTA.
A PREFEITURA DE MESQUITA, LOCAL ONDE FUNCIONA MINHA EMPRESA, NÃO RECONHECE O MEI, E COBRA R$ 500,00 PELA LIBERAÇÃO DO ALVARÁ (A LEI DIZ QUE O ALVARÁ DEVE SER LIBERADO DE FORMA GRATUITA). A LICENÇA CONCEDIDA NO ATO DO CADASTRAMENTO NO SITE É PROVISÓRIO, VÁLIDO APENAS POR 180 DIAS.
O SEBRAE, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO MEI, NÃO SABE DAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, NEM SABEM COMO VOU CONSEGUIR AS NOTAS FISCAIS JÁ QUE A PREFEITURA DA MINHA CIDADE NÃO AS EMITE (A LEI TAMBÉM DIZ QUE A PREFEITURA DEVE AS EMITIR DE GRAÇA). OU SEJA, AS DIFICULDADES SÃO IMENSAS.
E O GOVERNO NÃO TEM PESSOAL SUFICIENTE PARA FISCALIZAR OS ATOS DESSAS PREFEITURAS NÃO RECONHECEM UMA LEI FEDERAL (OU SEJA, OS GOVERNANTES MUNICIPAIS NADA SABEM DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - COITADOS; MAS ISSO JÁ ENTRA EM OUTRO DEPARTAMENTO - ELEIÇÃO).
ENFIM, SE NÓS, MEI's, QUISERMOS AMPLIAR NOSSOS NEGÓCIOS, VAMOS TER QUE ESPERAR ALCANÇARMOS A MARGEM DE R$ 5.000,00 POR ANO. SÓ QUE, COMO NÃO SABEM, PRA ISSO, DEVEMOS DEIXAR DE SER MEI. AI!!! QUE GENTE MAIS DESPREPARADA!!!!!

Anônimo disse...

Olá prezado professor Luis!

Por favor, me explique o seguinte:

Caso eu pague a minha primeira mensalidade do MEI (impostos) antes da data de vencimento, já passo a usufruir dos benefícios da previdência social a partir desse primeiro pagamento (antecipado)?????
Obrigado.

Anônimo disse...

Professor, tenho emprego fomal, e nas horas de folga faço bicos, posso me inscrever como microempreendedor individual, em razão de hoje fazerem exigencia de nota fiscal.