quinta-feira, 5 de novembro de 2009

RDA na Rádio: entrevista


Olá queridos,

tivemos a grata satisfação de sermos convidados para uma entrevista na Rádio AM 1070, no programa show da manhã com o apresentador Clayton Mussi.

A entrevista aconteceu ao vivo e tivemos oportunidade de esclarecer dúvidas e perguntas dos ouvintes da rádio sobre o tema Microempreendedor individual. 

Tenho certeza que cumprimos nosso papel como advogado perante a população (sociedade em geral) no sentido de informar e esclarecer quanto às questões jurídicas envolvedo o assunto já mencionado.

Amplexos,

Luis Fernando Nogueira.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

(NEO) CONSTITUCIONALISMO


Olá queridos, nosso assunto gravita na seara constitucional. Vejamos...
A partir do século XXI a doutrina passou a desenvolver uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo denominada de NEOCONSTITUCIONALISMO, ou CONSTITUCIONALISMO PÓS-MODERNO ou ainda PÓS-POSITIVISMO. Seu principal anseio é a busca da eficácia da Constituição deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais EFETIVO. Segundo Walber de Moura Agra – tratar-se-ia da “concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implantação de um Estado Democrático de Direito.”
As principais características:
- positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais
- onipresença dos princípios e das regras
- inovações hermenêuticas
- densificação da força normativa do Estado
- desenvolvimento da justiça distributiva.
- o modelo normativo é o axiológico, ou seja, que enxerga a constituição como um valor em si mesma, e não como diferença de graus entre normas constitucionais e normas infraconstitucionais.
- o seu caráter ideológico é o de concretizar os direitos fundamentais.
Por exemplo: o Poder Público não deve somente observar a norma prescrita na Constituição, mas, acima de tudo, deve estar em consonância com o seu espírito, o seu caráter axiológico e os seus valores destacados.
Assim, o texto constitucional passa a ter o caráter de norma jurídica (imperatividade, superioridade e centralidade).
Vale destacar o Princípio de Interpretação Constitucional denominado pela doutrina como o Princípio da Máxima Efetividade também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, em que a norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social, conferindo às normas uma interpretação que as leve a uma realização prática.

Comentem, tragam matérias, vamos aprofundar nossos estudos sobre este tema!

Amplexos

Professor Luis Fernando Nogueira

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Democracia: concessão ou conquista? O que sabemos?


Olá queridos alunos e leitores, saudações!
No último domingo tive a oportunidade de assistir o "Canal Livre", programa exibido pela Tv Bandeirantes. O entrevistado da semana foi o político Ciro Gomes. Após acalorado debate, em que o Senador pode usar de toda a sua retórica, e afora as alfinetadas recíprocas com os jornalistas debatedores, ao final foi dada oportunidade para que em um minuto, o Senador pudesse deixar uma mensagem. Foi então que ele "mandou ver": "...Democracia não é um regime de concessão, mas um regime de conquista". A frase é de efeito, e talvez "SEM EFEITO". Ela me deixou refletindo em como somos bons em falar lindas frases e como a teroria se distancia tanto da prática. Tudo bem vai, posso estar exagerando é verdade...mas não há como negarmos que estamos longe (falando como nação) de entendermos e compreendermos o que pode ser conquistado com o regime democrático, notadamente, sobre o manto de um Estado de Direito. O povo brasileiro em geral ainda vê a democracia como um objeto lúdico; os mais esclarecidos como algo utópico e os políticos, ah os políticos...como um "lob".
Será que sabemos...
Que a Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou indiretamente?
Que a Democracia é um conjunto de princípios e práticas protetores da liberdade humana?
Que a Democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria associados aos direitos individuais e das minorias, sabendo que todas as democracias, embora respeitem a vontade da maioria, protegem os direitos fundamentais dos indivíduos e das classes minoritárias?
Que as Democracias protegem de governos centrais muito poderosos e fazem a descentralização do governo a nível regional e local, entendendo que o governo local deve ser tão acessível e receptivo às pessoas quanto possível?
Que as Democracias entendem que uma das suas principais funções é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção legal igual; e a oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade?
Que as Democracias conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a todos os cidadãos. As eleições numa democracia não podem ser fachadas atrás das quais se escondem ditadores ou um partido único, mas verdadeiras competições pelo apoio do povo?
Que a Democracia sujeita os governos ao Estado de Direito e assegura que todos os cidadãos recebam a mesma proteção legal e que os seus direitos sejam protegidos pelo sistema judiciário?
Que as Democracias são diversificadas, refletindo a vida política, social e cultural de cada país. As democracias baseiam-se em princípios fundamentais e não em práticas uniformes?
Que os cidadãos numa Democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades?
Que as sociedades Democráticas estão empenhadas nos valores da tolerância, da cooperação e do compromisso.
Que as Democracias reconhecem que chegar a um consenso requer compromisso e que isto nem sempre é realizável. Nas palavras de Mahatma Gandhi, “a intolerância é em si uma forma de violência e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro espírito democrático”?
Será que sabemos!?
Amplexos.
Luis Fernando Nogueira.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Burocracia como fator impeditivo da livre iniciativa: transição modernidade - pós-modernidade

A Empresa desempenha atividade econômica e encontra no artigo 170 da Constituição Federal sua fundamentação. Um dos princípios encontrado neste texto constitucional é o da Livre Iniciativa. Vive-se atualmente numa sociedade de transição entre a modernidade e a pós-modernidade. Nesta última encontra-se uma nova perspectiva da postura do empreendedor e da sociedade empresária, sendo necessário o atendimento às exigências das características marcantes de um mundo economicamente globalizado, tais como: flexibilidade, agilidade, comodidade, informalidade, a queda das fronteiras. A burocracia, termo melhor desenvolvido por Max Weber diz respeito ao modo de organização administrativa da empresa. Hoje ganhou outra conotação dizendo respeito ao excesso de papéis e procedimentos para, por exemplo, a abertura de uma empresa. A burocracia é inflexível, causa morosidade no processo, não proporciona comodidade, é extremamente formal e dificulta a queda das barreiras geográficas para o desempenho da atividade econômica. Assim, a burocracia emperra o surgimento de novas empresas diante de um mundo que se globaliza economicamente e com forte base em um estilo de vida pós-moderno e isto tem reflexo no princípio da Livre Iniciativa consagrado na Constituição Federal do Brasil. A internet, especialmente os sites de negócios proporcionam todos os anseios para que a empresa atenda às necessidades atuais, tanto no mercado nacional como no mercado internacional.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Palestra

Olá queridos!
Precisamos observar o quão rico é o mundo da advocacia. Como tenho me apaixonado a cada dia por esta atividade jurídica tão importante para a consecução da Justiça. Interressante que junto ao cliente é possível prestar serviço repressivo (posterior), ou então, um trabalho preventivo. Existem muitos dados estatísticos que apontam para o sucesso deste trabalho preventivo, quando se tem em mira a informação, conscientização das leis (direitos e obrigações) relacionadas à empresa e às pessoas que ali trabalham.
Pois é, realizamos semanas atrás uma destas palestras voltadas para a hierarquia de um grande mercado da região. Lá pudemos trabalhar, inclusive com dinâmicas, o papel da liderança e as causas mais frequentes e ensejadoras de Reclamações Trabalhistas. Foi bastante importante esta atividade, porquanto as pessoas ali presentes aprenderam um pouco mais sobre si, sobre liderarem a si mesmas em primeiro lugar. Aprenderam ainda, que as decisões tomadas enquanto líderes, podem refletir direta e proporcionalmente nas demandas trabalhistas. Foi um verdadeiro sucesso!

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Oposição

Olá amigos de plantão!
Hoje pela manhã, em sala de aula, conversávamos sobre a questão de muitos daqueles políticos que anos atrás, ainda na ditadura (e também no militarismo), empunhavam bandeira de franca e clara oposição ao governo. Muitos destes hoje fazem parte da base governista!
Assim, por exemplo, destacamos a figura bastante comentada no momento, a Chefe da Casa Civil, Ministra Dilma Rousseff que em tal período passado, era militante, foi presa e submetida a tortura.
Como é interessante observarmos a relação de pessoas que como ela lutaram e sofreram por um ideal.
Ideal este que transbordava um simples sonho pessoal, mas que se estendia para todos ao redor.
Vale lembrar que se hoje podemos viver a democracia, sendo possível até mesmo escrever poucas palavras em um Blog como este, devemos isto, a esta e a outras pessoas que levaram até às últimas consequencias este ideal.
Contudo, como bem escreveu Lord Acton, "o Poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente".
Nada tão apropriado.
Como é possível aceitarmos pessoas que lutaram pela a democracia, visando a liberdade, a igualdade, hoje são suspeitas de escandalos que se encontram na contra mão do que se entende por democracia?
Nos causa surpresa, estarrecimento quando verificamos alguém que no passado tenha lutado por um ideal e que agora nos envergonha por conta de atitudes completamente absurdas.
De fato acredito que o poder nos corrompe e somente uma alma muito virtuosa consegue manter-se pura diante de tais tentações.
Ora, nos salta então o seguinte raciocínio: sempre precisaremos de oposição; sempre precisaremos de gente que tenha um ideal e leve-o até às últimas consequencias.
Ontem o que era oposição, hoje nada mais é do que governo. E cadê a oposição?
Acredito que no Brasil estejamos vivendo uma crise no que tage a sua estrutura democrática, porque o que é hoje oposição, não sabe ser oposição; e o que antes era oposição, hoje não sabe ser governo. Contestar por contestar é melhor não contestar. Uma crítica sempre deve vir acompanhada de uma sugestão. E as vezes percebemos isso: uma necessidade de quetionar sem se ter um porquê.
Precisamos crescer e verificar que estas pessoas no passado contribuiram tanto para o presente, mas que hoje precisam de pessoas que verdadeiramente lhes funcione como oposição, que lhes mostre o outro lado dos fatos, que lhes questione, critique, mas que saibam proteger a sociedade, o povo, os cidadãos. Opor-se sem que haja um ideal a defender, e que este não seja benefício próprio, não será ideal e muito menos oposição.
O que queremos para nós no futuro temos que plantar hoje. Por isso se queremos uma "democracia mais democrática", precisamos ser democráticos hoje, lembrando sempre que Democracia Representativa (indireta) não se traduz somente em outros decidirem por mim.
Amplexos
Professor Luis Fernando.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Micro Empreendedor Individual

Recentemente o Governo Federal criou a figura do Micro Empreendedor Individual. A proposta do Governo é justamente tirar muitos empreendedores da informalidade e trazê-los para a formalidade. Valendo a pena destacar a tentativa de se resgatar a cidadania cumprindo com um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a Dignidade da Pessoa Humana, que neste caso se traduz da realização pessoal, profissional e social.
Para o Governo "ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão."
O Empreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Amplexo.
Luis Fernando Nogueira.