segunda-feira, 18 de abril de 2011

Respostas ao Exercício

Vejam se concordam com as minhas respostas, verifiquem se algo está errado e comentem:

Item 1) - Neste caso trata-se de uma obrigação de fazer em que Paulo deverá executar uma performance. Temos ai a Espécie e os objetos mediato (a dança) e imediato (a prestação: fazer a dança). O credor será o municípo do Rio de Janeiro e o Devedor, Paulo.

Item 2) - A obrigação em análise é a de Manoel. Assim, Credor é Rui e Devedor é o Manuel. A obrigação é pecuniária, importando a entrega de determinada quantia em dinheiro. Assim, a espécie de obrigação é a de dar, sendo o objeto mediato (o dinheiro) e o imediato (a entrega do dinheiro).

Item 3) - Deve ser vista apenas a obrigação de João, ou seja, Miguel emprestou a este seu apartamento. O João se comprometeu a devolvê-lo após 2 anos. Portanto, trata-se de uma obrigação de dar/restituir coisa certa, sendo o Miguel o credor e João o Devedor. O bem da vida o apartamento (objeto mediato) e a prestação (objeto imediato) a restituição do apartamento dentro do prazo estabelecido.

Item 4) - A mesma situação do item 3). A virgínia tem a obrigação de dar/restituir (espécie) coisa certa, o carro (objeto mediato), cujo credor é o corajoso namorado (rsrsrsr) e o devedor: Virgínia.

Item 5) - Pitágoras (devedor) assumiu o compromisso (futuro) de vender imóvel situado em Cuiabá. Assim, obrigação de dar, o bem da vida (o imóvel). O problema não deixa claro se se trata de "o bem" ou "um bem", portanto, não se sabe a princípio com estes dados a certeza ou incerteza do bem. O que acham?

Item 6) - Trata-se de uma declaração unilateral de vontade (fonte obrigacional), em que se obriga a dar quantia em dinheiro (obrigação pecuniária). O devedor é a própria Melinda, mas haverá indeterminabilidade do sujeito ativo (credor), que será aquele que achar no prazo de 10 dias, a cachorrinha. O bem da vida é dinheiro e a prestação a entrega de 300,00 reais.

Item 7) - Neste caso, Flávio (devedor) se obrigou a DAR coisa INCERTA (10 sacas de feijão, sem especificar a qualidade...lembram, concentração de débito etc.?), para a PRefeitura (credora). A prestação é a entrega de das 10 sacas de feijão (Dar) e o bem da vida são as 10 sacas de feijão.

O item 8 comentarei depois da aula respectiva, pois trata-se de uma obrigação alternativa.

Amplexos,

Prof. Luis Fernando.

Um comentário:

Unknown disse...

O item 5, não seria uma obrigação de fazer, já que seria o comprometimento de realizar uma prestação que gere beneficio ao credor, no caso , um prestação de declaração de vontade, de forma que, só após pago completamente o imóvel, esse terá seu domínio transferido.