sexta-feira, 4 de junho de 2010

Festas, Festas e mais Festas!

Pessoal,

muito obrigado pelo carinho de vocês e pelas palavras de agradecimento.
Espero de coração que vocês não desanimem e sigam em frente, porque o Direito permite o acesso a profissões maravilhosas.
Lembrem-se de que vocês precisam fazer a parte que lhes é cabível.

Fica observação a vocês
do 3º D...no próximo semestre não existirá mais 3º D...assim, vejam só algumas fotos da galera que fez sua despedida!
Estou esperando as fotos das demais festas...ok.

Professor Luis Fernando.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Navegar é Preciso...



Navegar é preciso!


As mudanças de paradigmas da sociedade contemporânea são visíveis. De tempos em tempos percebe-se que as coisas mudam, o mundo muda, as pessoas mudam. Não se sabe ao certo se é evolução ou involução, mas sabe-se que há necessidade de se romper com algo que se identifica com o que é atrasado, adentrando naquilo que se entende "o novo".

Não há como negar que a Internet atualmente tem se revelado um dos instrumentos capazes de romper com velhos e ultrapassados hábitos.

Ela permite que se realizem inúmeras atividades, reduzindo a noção de tempo e espaço e reconstruindo aquilo que filosoficamente denominamos "agora". Com ela, é possível realizar transações bancárias, estudar, cursar uma faculdade, ler um livro, um artigo, uma crônica, conhecer uma cidade, um museu, um hotel, isto é, o mundo virtual nunca foi tão real! No mundo dos negócios a grande rede também se consagra, pois é possível comprar e vender. É possível ainda se relacionar com pessoas queridas ou até com as desconhecidas.
 
Tais influências também podem ser sentidas no mundo jurídico, em que pese a digitalização do processo, com seu acompanhamento e, em alguns casos, com a possibilidade de petição eletrônica. Surgiram as publicações eletrônicas, a penhora on-line, a nota fiscal eletrônica e até se fala na duplicata eletrônica!
 
O mundo evoluiu. A advocacia e a docência também.
 
Com a mudança de paradigma, o profissional do Direito deverá ambientar-se virtualmente e inserir-se neste mundo eletrônico.
 
Isto porque dentro de uma visão bastante aguçada e atual no mundo jurídico, a Internet se revela como um forte e inevitável instrumento indissociável para a atualização e abertura de novos negócios e, conseqüentemente, de novas oportunidades. Ela leva a prestação jurídica ao mundo globalizado ou ?planificado? segundo as idéias de Thomas Friedman. Ela amplia os horizontes, embeleza, atualiza e insere a advocacia e o ensino jurídico em um novo tempo e patamar.

Acesse: http://www.luisfernando.adv.br/

Amplexos




segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

2010: Plantação e Colheita


Olá classe jurídica...

Hoje, gostaria de ressaltar o que muitas vezes parece ser uma fórmula ultrapassada, mas que em minha vida, tenho encarado de forma bastante séria: Plantação e Colheita.
Nosso ano está começando e vamos "retomando nosso pensamento". As idéias não realizadas em 2009 ficaram para este ano, que já começa cheio de planejamentos e sonhos.
Ou seja, a regra é até bastante simples na teoria, porquanto tudo o quanto semearmos também colheremos. Se semeamos alegria, esperança, bondade, fé, amor...tudo isso e muito mais colheremos. O importante é sempre semearmos.
O agricultor que pouco semeia, pouco colhe. E contrário também é verdadeiro, se semearmos muito, muito colheremos.
Meu profundo desejo é que todos nós possamos dar o nosso máximo, o nosso melhor, semeando muito, inclusive nos pequenos detalhes. Vamos acima de tudo, semear a Palavra de Deus (a Bíblia), as boas novas da Salvação (que é Cristo). Vamos ainda, neste 2010 que se inicia, semear muito trabalho. Vamos Estudar, vamos crescer profissionalmente, semeando tudo com muito esforço e dedicação! Veremos que no final do ano, muito do que plantarmos, já colheremos antes mesmo de virar 2011.
É tempo de Semear e Colher!
Amplexos,
Professor Luis Fernando Nogueira.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

RDA na Rádio: entrevista


Olá queridos,

tivemos a grata satisfação de sermos convidados para uma entrevista na Rádio AM 1070, no programa show da manhã com o apresentador Clayton Mussi.

A entrevista aconteceu ao vivo e tivemos oportunidade de esclarecer dúvidas e perguntas dos ouvintes da rádio sobre o tema Microempreendedor individual. 

Tenho certeza que cumprimos nosso papel como advogado perante a população (sociedade em geral) no sentido de informar e esclarecer quanto às questões jurídicas envolvedo o assunto já mencionado.

Amplexos,

Luis Fernando Nogueira.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

(NEO) CONSTITUCIONALISMO


Olá queridos, nosso assunto gravita na seara constitucional. Vejamos...
A partir do século XXI a doutrina passou a desenvolver uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo denominada de NEOCONSTITUCIONALISMO, ou CONSTITUCIONALISMO PÓS-MODERNO ou ainda PÓS-POSITIVISMO. Seu principal anseio é a busca da eficácia da Constituição deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais EFETIVO. Segundo Walber de Moura Agra – tratar-se-ia da “concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implantação de um Estado Democrático de Direito.”
As principais características:
- positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais
- onipresença dos princípios e das regras
- inovações hermenêuticas
- densificação da força normativa do Estado
- desenvolvimento da justiça distributiva.
- o modelo normativo é o axiológico, ou seja, que enxerga a constituição como um valor em si mesma, e não como diferença de graus entre normas constitucionais e normas infraconstitucionais.
- o seu caráter ideológico é o de concretizar os direitos fundamentais.
Por exemplo: o Poder Público não deve somente observar a norma prescrita na Constituição, mas, acima de tudo, deve estar em consonância com o seu espírito, o seu caráter axiológico e os seus valores destacados.
Assim, o texto constitucional passa a ter o caráter de norma jurídica (imperatividade, superioridade e centralidade).
Vale destacar o Princípio de Interpretação Constitucional denominado pela doutrina como o Princípio da Máxima Efetividade também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, em que a norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social, conferindo às normas uma interpretação que as leve a uma realização prática.

Comentem, tragam matérias, vamos aprofundar nossos estudos sobre este tema!

Amplexos

Professor Luis Fernando Nogueira