quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Navegar é Preciso...



Navegar é preciso!


As mudanças de paradigmas da sociedade contemporânea são visíveis. De tempos em tempos percebe-se que as coisas mudam, o mundo muda, as pessoas mudam. Não se sabe ao certo se é evolução ou involução, mas sabe-se que há necessidade de se romper com algo que se identifica com o que é atrasado, adentrando naquilo que se entende "o novo".

Não há como negar que a Internet atualmente tem se revelado um dos instrumentos capazes de romper com velhos e ultrapassados hábitos.

Ela permite que se realizem inúmeras atividades, reduzindo a noção de tempo e espaço e reconstruindo aquilo que filosoficamente denominamos "agora". Com ela, é possível realizar transações bancárias, estudar, cursar uma faculdade, ler um livro, um artigo, uma crônica, conhecer uma cidade, um museu, um hotel, isto é, o mundo virtual nunca foi tão real! No mundo dos negócios a grande rede também se consagra, pois é possível comprar e vender. É possível ainda se relacionar com pessoas queridas ou até com as desconhecidas.
 
Tais influências também podem ser sentidas no mundo jurídico, em que pese a digitalização do processo, com seu acompanhamento e, em alguns casos, com a possibilidade de petição eletrônica. Surgiram as publicações eletrônicas, a penhora on-line, a nota fiscal eletrônica e até se fala na duplicata eletrônica!
 
O mundo evoluiu. A advocacia e a docência também.
 
Com a mudança de paradigma, o profissional do Direito deverá ambientar-se virtualmente e inserir-se neste mundo eletrônico.
 
Isto porque dentro de uma visão bastante aguçada e atual no mundo jurídico, a Internet se revela como um forte e inevitável instrumento indissociável para a atualização e abertura de novos negócios e, conseqüentemente, de novas oportunidades. Ela leva a prestação jurídica ao mundo globalizado ou ?planificado? segundo as idéias de Thomas Friedman. Ela amplia os horizontes, embeleza, atualiza e insere a advocacia e o ensino jurídico em um novo tempo e patamar.

Acesse: http://www.luisfernando.adv.br/

Amplexos




segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

2010: Plantação e Colheita


Olá classe jurídica...

Hoje, gostaria de ressaltar o que muitas vezes parece ser uma fórmula ultrapassada, mas que em minha vida, tenho encarado de forma bastante séria: Plantação e Colheita.
Nosso ano está começando e vamos "retomando nosso pensamento". As idéias não realizadas em 2009 ficaram para este ano, que já começa cheio de planejamentos e sonhos.
Ou seja, a regra é até bastante simples na teoria, porquanto tudo o quanto semearmos também colheremos. Se semeamos alegria, esperança, bondade, fé, amor...tudo isso e muito mais colheremos. O importante é sempre semearmos.
O agricultor que pouco semeia, pouco colhe. E contrário também é verdadeiro, se semearmos muito, muito colheremos.
Meu profundo desejo é que todos nós possamos dar o nosso máximo, o nosso melhor, semeando muito, inclusive nos pequenos detalhes. Vamos acima de tudo, semear a Palavra de Deus (a Bíblia), as boas novas da Salvação (que é Cristo). Vamos ainda, neste 2010 que se inicia, semear muito trabalho. Vamos Estudar, vamos crescer profissionalmente, semeando tudo com muito esforço e dedicação! Veremos que no final do ano, muito do que plantarmos, já colheremos antes mesmo de virar 2011.
É tempo de Semear e Colher!
Amplexos,
Professor Luis Fernando Nogueira.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

RDA na Rádio: entrevista


Olá queridos,

tivemos a grata satisfação de sermos convidados para uma entrevista na Rádio AM 1070, no programa show da manhã com o apresentador Clayton Mussi.

A entrevista aconteceu ao vivo e tivemos oportunidade de esclarecer dúvidas e perguntas dos ouvintes da rádio sobre o tema Microempreendedor individual. 

Tenho certeza que cumprimos nosso papel como advogado perante a população (sociedade em geral) no sentido de informar e esclarecer quanto às questões jurídicas envolvedo o assunto já mencionado.

Amplexos,

Luis Fernando Nogueira.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

(NEO) CONSTITUCIONALISMO


Olá queridos, nosso assunto gravita na seara constitucional. Vejamos...
A partir do século XXI a doutrina passou a desenvolver uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo denominada de NEOCONSTITUCIONALISMO, ou CONSTITUCIONALISMO PÓS-MODERNO ou ainda PÓS-POSITIVISMO. Seu principal anseio é a busca da eficácia da Constituição deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais EFETIVO. Segundo Walber de Moura Agra – tratar-se-ia da “concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implantação de um Estado Democrático de Direito.”
As principais características:
- positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais
- onipresença dos princípios e das regras
- inovações hermenêuticas
- densificação da força normativa do Estado
- desenvolvimento da justiça distributiva.
- o modelo normativo é o axiológico, ou seja, que enxerga a constituição como um valor em si mesma, e não como diferença de graus entre normas constitucionais e normas infraconstitucionais.
- o seu caráter ideológico é o de concretizar os direitos fundamentais.
Por exemplo: o Poder Público não deve somente observar a norma prescrita na Constituição, mas, acima de tudo, deve estar em consonância com o seu espírito, o seu caráter axiológico e os seus valores destacados.
Assim, o texto constitucional passa a ter o caráter de norma jurídica (imperatividade, superioridade e centralidade).
Vale destacar o Princípio de Interpretação Constitucional denominado pela doutrina como o Princípio da Máxima Efetividade também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, em que a norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social, conferindo às normas uma interpretação que as leve a uma realização prática.

Comentem, tragam matérias, vamos aprofundar nossos estudos sobre este tema!

Amplexos

Professor Luis Fernando Nogueira

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Democracia: concessão ou conquista? O que sabemos?


Olá queridos alunos e leitores, saudações!
No último domingo tive a oportunidade de assistir o "Canal Livre", programa exibido pela Tv Bandeirantes. O entrevistado da semana foi o político Ciro Gomes. Após acalorado debate, em que o Senador pode usar de toda a sua retórica, e afora as alfinetadas recíprocas com os jornalistas debatedores, ao final foi dada oportunidade para que em um minuto, o Senador pudesse deixar uma mensagem. Foi então que ele "mandou ver": "...Democracia não é um regime de concessão, mas um regime de conquista". A frase é de efeito, e talvez "SEM EFEITO". Ela me deixou refletindo em como somos bons em falar lindas frases e como a teroria se distancia tanto da prática. Tudo bem vai, posso estar exagerando é verdade...mas não há como negarmos que estamos longe (falando como nação) de entendermos e compreendermos o que pode ser conquistado com o regime democrático, notadamente, sobre o manto de um Estado de Direito. O povo brasileiro em geral ainda vê a democracia como um objeto lúdico; os mais esclarecidos como algo utópico e os políticos, ah os políticos...como um "lob".
Será que sabemos...
Que a Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou indiretamente?
Que a Democracia é um conjunto de princípios e práticas protetores da liberdade humana?
Que a Democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria associados aos direitos individuais e das minorias, sabendo que todas as democracias, embora respeitem a vontade da maioria, protegem os direitos fundamentais dos indivíduos e das classes minoritárias?
Que as Democracias protegem de governos centrais muito poderosos e fazem a descentralização do governo a nível regional e local, entendendo que o governo local deve ser tão acessível e receptivo às pessoas quanto possível?
Que as Democracias entendem que uma das suas principais funções é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção legal igual; e a oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade?
Que as Democracias conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a todos os cidadãos. As eleições numa democracia não podem ser fachadas atrás das quais se escondem ditadores ou um partido único, mas verdadeiras competições pelo apoio do povo?
Que a Democracia sujeita os governos ao Estado de Direito e assegura que todos os cidadãos recebam a mesma proteção legal e que os seus direitos sejam protegidos pelo sistema judiciário?
Que as Democracias são diversificadas, refletindo a vida política, social e cultural de cada país. As democracias baseiam-se em princípios fundamentais e não em práticas uniformes?
Que os cidadãos numa Democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades?
Que as sociedades Democráticas estão empenhadas nos valores da tolerância, da cooperação e do compromisso.
Que as Democracias reconhecem que chegar a um consenso requer compromisso e que isto nem sempre é realizável. Nas palavras de Mahatma Gandhi, “a intolerância é em si uma forma de violência e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro espírito democrático”?
Será que sabemos!?
Amplexos.
Luis Fernando Nogueira.