sábado, 17 de julho de 2010

Casei, Divorciei!

Atenção Classe Jurídica!

Imaginem a seguinte situação: um casal - após 10 anos de namoro - decide se casar.
Realizam todo o procedimento preparativo para o evento, desde proclamas até a lembrancinha da festa.
No sábado, 19:00 celebram a cerimônia religiosa: atraso da noiva, vestido branco, marido nervoso (suor puro), noivinha com as alianças, fotos, filmagem, autoridade religiosa, padrinhos (testemunhas), juras de amor e etc.
Tudo lindo! Tudo emocionante! Até o tio frio e durão chorou!
Chega a festa, a comida está fantástica: arroz, medalhão de frando enrolado no bacon, caneloni e uma salada! Bebidas estupidamente geladas! Música ambiente agradável, gravata, bolo e "bouquet" para as encalhadas. Chegam no hotel as 5:00 da madruga, ainda tem tempo para o "vem-cá-meu-bem". Dormem pela primeira vez juntos e ela descobre: ele ronca!

As pequenas horas de sono que ainda restaram da noite memorável transmudam-se em arrependimento, querendo o divórcio. Na segunda-feira ela decide procurar um advogado para romper os vínculos do sagrado matrimônio.

Pois bem. Até semana passada o advogado daria a seguinte resposta:

- senhora, não é possível romper com vínculo conjugal, sendo possível apenas a sociedade conjugal caso o vosso marido tenha causado alguma das causas ensejadoras, tendo em vista que os senhores não tem o prazo legal exigido...

Contudo, na semana seguinte, com a aprovação da PEC 28 de 2009 que alterou o art. 226, parágrafo 6º da Constituição, (considerada por alguns a maior revolução deste século em direito de família), o Advogado deverá providenciar, procuração, certidão de casamento, dando sequencia ao Divórcio do casal, ou seja, haverá o completo rompimento tanto da sociedade conjugal quanto do vínculo conjugal.

Assim sendo, com a aprovação da PEC, fica definitivamente BANIDA DO SISTEMA A SEPARAÇÃO DE DIREITO, seja ela judicial (arts. 1571 e segs. do CC) ou extrajudicial (lei 11.441/07).

Vejam como era o texto da Constituição e como ficou com a aprovação da proposta


Redação original - § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Redação após a reforma - § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


Com a mudança constitucional e o desaparecimento do instituto da separação de direito, o divórcio será, ao lado da morte e da invalidade, a forma de se chegar ao fim do casamento (o que inclui o vínculo e a sociedade conjugal).


Assim as ações em curso de separação judicial (seja consensual ou litigiosa) devem ser extintas SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por impossibilidade jurídica superveniente do pedido, salvo se já houver sentença prolatada. Excepcionalmente, se houver medida cautelar de separação de corpos em que houve concessão de liminar, permite-se a aplicação do princípio da fungibilidade podendo tais ações serem convertidas em ações de divórcio, já que sua simples extinção pode trazer prejuízos irremediáveis às partes.

A partir da aprovação da PEC, os Tabelionatos de Notas não podem mais lavrar Escrituras Públicas de Separação Consensual, pois estas padecerão de vício de nulidade absoluta, por infração ao texto constitucional.

Fica claro, contudo, que as pessoas anteriormente separadas de direito, quer por sentença, quer por escritura, não se encontram automaticamente divorciadas, pois seu estado civil não se alterou pela aprovação da PEC e, ainda, deverão se valer da conversão da separação em divórcio conforme explicaremos a seguir.

Vamos acompanhar para ver, mas não deixo de imaginar o quanto de discussão ainda haverá em torno do assunto e qual será o valor do casamento daqui em diante, tendo em vista que as portas para o seu rompimento foram completamente abertas.
 
Amplexos,
 
Professor Luis Fernando.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Curso de Mediação no Direito de Família

Olá classe jurídica!

Fizemos neste mês de junho que passou, um mini-curso para os monitores e profissionais que atuam no Escritório do Núcleo de Prática Jurídica junto ao convênio da FAPEPE com a DEFENSORIA PÚBLICA de São Paulo.

Iniciamos com o Dr. Nivaldo Junior que abordou questões internas e de funcionamento do Excritório. Assuntos importantes quando se pensa em um escritório que oferece um atendimento de primeira qualidade para aqueles que são usuários da Justiça Gratuita. É preciso tratar as pessoas de forma humana e respeitosa, buscando sempre a resolução alternativa de seus conflitos, mediante uma postura mediadora.
No mesmo dia, falamos sobre os chamados Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESC), estabelecemos os conceitos de Mediação e a diferenciamos da Conciliação, Negociação e da Arbitragem. Trabalhamos, em resumo, a idéia de que nossa missão diante do convênio é procurar a utilização destes métodos para resolver os conflitos dos assistidos, sobretudo os relacionados ao Direito de Família. É sabido que tais métodos não excluem o método padrão utilizado pelo Estado para dirimir os conflitos em geral: o processo. Mas é preciso entender que é possível mediar um conflito sem decidir pelos envolvidos. Na mediação são usadas técnicas para as pessoas resolvam seus conflitos por si mesmas; é barato, rápido e as pessoas saem muito mais satisfeitas com a solução do que a experiência desgastante e demorada do processo.

E para encerrar a noite, a Professora Lucinéia, Coordenadora do curso de Serviço Social e nossa Assistente Social no Convênio, abordou a experiência real e prática da Mediação, explanando sobre os estágios (dinâmica) da mediação. Foi um momento muito válido, pois é visível que os Assistidos chegam para a tentativa da Mediação, cheias de carga emocional. Elas precisam ser ouvidas, deixar que descarreguem. Obviamente elas fazem isto dentro de parâmetros que são estabelecidos no início da mediação. As partes são ouvidas, depois são esclarecidas suas dúvidas e, por fim, são auxiliadas a conclusão por si mesmas. Nada mais justo e democrático; um verdadeiro exercício da Cidadania. A Professora explorou esta dinâmica dentro da realidade dos conflitos familiares que são tão emocionais e intensos, afinal, mesmo que o casal se separe, os filhos deste casal continuam tendo pai e mãe!

No outro dia foi a vez de ouvirmos a brilhante fala do Professor Carlos Messinetti, que fez um apanhado geral sobre alguns temas importantes na seara jurídica no tocante ao Direito de Família, explorando questões sobre União Estável, Separação e Divórcio, enfocando questões como Alimentos, Bens, Guarda e Visita. Este fecho foi bem necessário para que os monitores pudessem aprimorar questões de Direito de Família, assuntos de bastante incidência junto ao convênio.
Enfim, foram momentos muito importantes nesta nossa jornada, e planejamos a realização de um curso mais aprimorado e com carga horária maior para o 2º semestre de 2010. Aguardem! Ao final realizamos esta foto com todos os participantes e palestrantes.
Um abraço, Professor Luis Fernando.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Festas, Festas e mais Festas!

Pessoal,

muito obrigado pelo carinho de vocês e pelas palavras de agradecimento.
Espero de coração que vocês não desanimem e sigam em frente, porque o Direito permite o acesso a profissões maravilhosas.
Lembrem-se de que vocês precisam fazer a parte que lhes é cabível.

Fica observação a vocês
do 3º D...no próximo semestre não existirá mais 3º D...assim, vejam só algumas fotos da galera que fez sua despedida!
Estou esperando as fotos das demais festas...ok.

Professor Luis Fernando.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Navegar é Preciso...



Navegar é preciso!


As mudanças de paradigmas da sociedade contemporânea são visíveis. De tempos em tempos percebe-se que as coisas mudam, o mundo muda, as pessoas mudam. Não se sabe ao certo se é evolução ou involução, mas sabe-se que há necessidade de se romper com algo que se identifica com o que é atrasado, adentrando naquilo que se entende "o novo".

Não há como negar que a Internet atualmente tem se revelado um dos instrumentos capazes de romper com velhos e ultrapassados hábitos.

Ela permite que se realizem inúmeras atividades, reduzindo a noção de tempo e espaço e reconstruindo aquilo que filosoficamente denominamos "agora". Com ela, é possível realizar transações bancárias, estudar, cursar uma faculdade, ler um livro, um artigo, uma crônica, conhecer uma cidade, um museu, um hotel, isto é, o mundo virtual nunca foi tão real! No mundo dos negócios a grande rede também se consagra, pois é possível comprar e vender. É possível ainda se relacionar com pessoas queridas ou até com as desconhecidas.
 
Tais influências também podem ser sentidas no mundo jurídico, em que pese a digitalização do processo, com seu acompanhamento e, em alguns casos, com a possibilidade de petição eletrônica. Surgiram as publicações eletrônicas, a penhora on-line, a nota fiscal eletrônica e até se fala na duplicata eletrônica!
 
O mundo evoluiu. A advocacia e a docência também.
 
Com a mudança de paradigma, o profissional do Direito deverá ambientar-se virtualmente e inserir-se neste mundo eletrônico.
 
Isto porque dentro de uma visão bastante aguçada e atual no mundo jurídico, a Internet se revela como um forte e inevitável instrumento indissociável para a atualização e abertura de novos negócios e, conseqüentemente, de novas oportunidades. Ela leva a prestação jurídica ao mundo globalizado ou ?planificado? segundo as idéias de Thomas Friedman. Ela amplia os horizontes, embeleza, atualiza e insere a advocacia e o ensino jurídico em um novo tempo e patamar.

Acesse: http://www.luisfernando.adv.br/

Amplexos




segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

2010: Plantação e Colheita


Olá classe jurídica...

Hoje, gostaria de ressaltar o que muitas vezes parece ser uma fórmula ultrapassada, mas que em minha vida, tenho encarado de forma bastante séria: Plantação e Colheita.
Nosso ano está começando e vamos "retomando nosso pensamento". As idéias não realizadas em 2009 ficaram para este ano, que já começa cheio de planejamentos e sonhos.
Ou seja, a regra é até bastante simples na teoria, porquanto tudo o quanto semearmos também colheremos. Se semeamos alegria, esperança, bondade, fé, amor...tudo isso e muito mais colheremos. O importante é sempre semearmos.
O agricultor que pouco semeia, pouco colhe. E contrário também é verdadeiro, se semearmos muito, muito colheremos.
Meu profundo desejo é que todos nós possamos dar o nosso máximo, o nosso melhor, semeando muito, inclusive nos pequenos detalhes. Vamos acima de tudo, semear a Palavra de Deus (a Bíblia), as boas novas da Salvação (que é Cristo). Vamos ainda, neste 2010 que se inicia, semear muito trabalho. Vamos Estudar, vamos crescer profissionalmente, semeando tudo com muito esforço e dedicação! Veremos que no final do ano, muito do que plantarmos, já colheremos antes mesmo de virar 2011.
É tempo de Semear e Colher!
Amplexos,
Professor Luis Fernando Nogueira.